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RENOVAÇÃO DE AR

A Resolução RE 09, 2003 – ANVISA, que estabelece os padrões da qualidade do ar climatizado de locais de uso público e coletivo, onde através de vistorias são avaliados os parâmetros que determinam se um ambiente climatizado se encontra em condições não prejudiciais à saúde pública.

A LEI 13.589/18 (PMOC) estatele a obrigatoriedade desses padrões de qualidade do ar interno, além do atendimento ao Plano de Manutenção, Operação e Controle em ambientes com Sistemas de Ar Condicionado.

A falta de renovação de ar adequada em ambientes climatizados pode afetar diretamente a produtividade dos trabalhadores. A falta da renovação de ar em ambientes climatizados também é propícia para a disseminação de Vírus e Bactérias, o que pode ocasionar mais faltas e menos produtividade ainda no ambiente corporativo.

Em um cenário atual e Mundial com Risco eminente de contaminação diversas , reforçamos a importância da contratação de uma empresa com Responsável Técnico habilitado para a Avaliação e Adequação de acordo com os Parâmetros estabelecidos pela Anvisa RE 09, ABNT – NBR 16.401 e da Lei 13.589/18 do Sistema de ar condicionado e da Renovação de ar de forma a garantir a saúde das pessoas e a qualidade do ar ambiente, além de evitar Multas. 

Dicas de segurança - ABRAVA - https://abrava.com.br/renabrava-9-renovacao-de-ar-em-sistemas-de-avac-r-para-reduzir-o-risco-de-contaminacao-de-pessoas-com-o-virus-sars-cov-2/

RE_09_2003 - http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/RE_09_2003_.pdf/8ccafc91-1437-4695-8e3a-2a97deca4e10 

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