Torna-se obrigatória a manutenção de sistemas de ar condicionado
De acordo com lei 13.589/2018 a partir do início de 2018 tornou-se exigível o Plano de Manutenção, Operação e Controle de sistemas de climatização (PMOC) para todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados, como: shoppings, escritórios, edifícios comerciais, bares e baladas. A novo preceito alcança também os ambientes climatizados de uso restrito, como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros.
O que é o PMOC:
Plano de Manutenção Operação e Controle, exigido pela Portaria 3.523/MS. Nele é estipulado quando as verificações e correções técnicas deverão ser executadas em cada ponto do sistema de refrigeração. A lei, que passou a valer a partir da data de sua publicação, visa garantir a boa qualidade do ar e eliminar/minimizar doenças respiratórias e damos à saúde das pessoas que ocupam esses espaços.
O plano tem responsabilidade de um engenheiro mecânico o qual assina o laudo garantindo o funcionamento adequado dos equipamentos e garantia na qualidade dos serviços.
Quais as vantagens de ter o PMOC:
Adequação a obrigatoriedade da Lei 13.589/2018
Melhoria da qualidade do ar interno, evitando a concentração de ácaros, fungos, mofo e bactérias, evitando doenças respiratórias e problemas financeiros acarretados por funcionários de licença médica ou possíveis processos por parte de pessoas que sejam afetadas pela má qualidade do ar nos ambientes;
Preservação do rendimento e funcionamento adequado do equipamento;
Ação preventiva em peças que apresentam desgaste natural, evitando quebras e equipamento parado;
Prorrogação da vida útil do equipamento, pois sem a execução da manutenção adequada, o tempo de vida útil pode ser reduzido em até 70%;
Definição da Periodicidade da Manutenção de Ar Condicionado pelo PMOC utilizando nossos processos e procedimentos com foco em eficiência energética, podemos proporcionar reduções significativas no consumo de energia elétrica (em torno de 20%), sendo então a Manutenção um aliado na redução do consumo de energia elétrica;
Evitar multas, pois o descumprimento da mesma pode acarretar em multa (de até R$ 200.000,00 e dependendo a área de atividade da empresa chegar a 1,5 milhão) e processos judiciais;
Os prejuízos vão além das multas, afetam a saúde das pessoas e podem causar danos severos aos usuários.
Informações adequadas referente a renovação de ar e oque se enquadra na Resolução RE 09, 2003 – ANVISA;
A Lei 13.589/2018 atende uma necessidade: controlar os ambientes climatizados, a fim de garantir a qualidade do ar que as pessoas respiram.
Lei 13.589/2018 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13589.htm